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Trote

Com a publicação da Resolução 007/2008, a Uesb passou a proibir a prática do “trote” nos três campi da Universidade. De acordo com a Resolução, a prática de “trote” é entendida como toda e qualquer manifestação estudantil que configure agressão física, psicológica, moral ou outra forma de constrangimento ou coação aos discentes ingressantes. O cometimento dos atos mencionados na Resolução, sujeitará ao infrator sanções disciplinares.

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