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PARFOR

O Programa Especial de Formação de professores em exercício na educação básica foi instituído na Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb), no ano de 2004. Deste ano até o primeiro semestre de 2009, o programa funcionou por meio de convênios com a Secretaria da Educação do Estado da Bahia e com as prefeituras municipais dos municípios sede dos campida Uesb Nesse período, A Uesb firmou convênio com apenas um município fora de sede, o município de Poções. Os cursos oferecidos nesse período foram de Ciências Biológicas, Letras Vernáculas, Matemática e Pedagogia no campus de Vitória da Conquista; Letras / Inglês, Matemática e Pedagogia, no campus de Jequié e o curso de Pedagogia no campus de Itapetinga.

Com a instituição da Política Nacional de Formação de Professores da Educação Básica, por meio do Decreto nº 6.755, de 29 de janeiro de 2009, em regime de colaboração entre a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal do Ensino Superior (Capes), os estados, municípios o Distrito Federal e as Instituições de Educação Superior (IES), a Uesb fez adesão a esse plano, com o compromisso de ofertar cursos das diversas licenciaturas. O Parfor é caracterizado como programa emergencial para atender o disposto no Art. 11, inciso III do referido Decreto: oferta emergencial de cursos de licenciaturas e de cursos ou programas especiais dirigidos aos docentes em exercício há pelo menos três anos na rede pública de educação básica, que sejam:

a) graduados não licenciados;

b) licenciados em área diversa da atuação docente e

c) de nível médio, na modalidade Normal;

O objetivo do Plano Nacional de Formação de Professores é induzir e fomentar a oferta de educação superior, gratuita e de qualidade, para professores em exercício na rede pública de educação básica, para que estes profissionais possam obter a formação exigida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e contribuam para a melhoria da qualidade da educação básica no País.

O funcionamento do programa está sob a coordenação da Capes, que divulga o Calendário de Atividades do Programa, com a definição dos prazos e as atividades a serem realizadas pelas secretarias de educação estaduais, municipais e do DF, os Fóruns e as IES e o período das pré-inscrições. A condição para que os professores sejam contemplados nos cursos a serem oferecidos, eles devem: a) realizar seu cadastro e pré-inscrição na Plataforma Freire; b) estar cadastrado no Educacenso na função Docente ou Tradutor Intérprete de Libras na rede pública de educação básica; e c) ter sua pré-inscrição validada pela Secretaria de educação ou órgão equivalente a que estiver vinculado.

Só depois desse percurso é que a universidade entra em ação: selecionar os professores inscritos e validados e realizar a matrícula. O papel da universidade, nesse programa, é ofertar os cursos, de acordo com as orientações da Capes, respeitando a sua autonomia. Importa dizer, assim, que a universidade não tem qualquer responsabilidade sob o processo de inscrição dos professores candidatos a uma vaga nos cursos ofertados.

Enquanto instituição formadora, parceira da Capes, no Parfor, a Uesb fez adesão ao programa no ano de 2009.

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